Sobre o setor

A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira: das 10h às 13h e das 14h30 às 16h30
Terça-feira: das 10h às 13h; das 14h às 16h30 e das 18h às 21h
Quarta-feira: das 10h às 13h; das 14h às 16h30 e das 18h às 21h
Quinta-feira: das 10h às 13h; das 14h às 16h30 e das 18h às 21h
Sexta-feira: das 10h às 13h; das 14h às 16h30 e das 18h às 21h

Diretora de Serviços Acadêmicos: Flávio Italo Franceschi de Oliveira
E-mail: [email protected]

Solicitação de documentos (prazos)

  • Declarações em geral: até 02 dias úteis
  • Declaração de Transferência de Escola: até 02 dias úteis. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.
  • Histórico de Transferência de Escola: até 10 dias úteis
  • Certificado e Diploma: até 90 dias a partir da data da divulgação dos resultados finais
  • Histórico de Conclusão de Curso: até 60 dias

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES

Todos os processos abaixo são de responsabilidade da secretaria acadêmica

Sobre a matrícula

A matrícula deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar e divulgada no mural de avisos da Diretoria Acadêmica.

A não renovação da matrícula na data estipulada implicará em abandono do curso e consequente interrupção do vínculo do aluno com a escola.

No Ensino Técnico a matrícula é renovada semestralmente.

Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Sobre o trancamento de matrícula

De acordo com o § 3º, do Artigo 57 do Regimento Comum, o Trancamento de Matrícula deverá ser solicitado na Diretoria Acadêmica (Doc. 19 - Sistema Etec).

O Trancamento só é admissível uma vez por módulo, incluindo o 1º Módulo.

O candidato deverá retornar no semestre seguinte.

Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Sobre a desistência de matrícula

O aluno deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 20 - Sistema Etec).

Perda de direito à vaga:

De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 57 do Regimento Comum das ETECs do CEETEPS, os alunos que apresentarem 15 dias letivos consecutivos de ausência sem justificativa, sem formalizar sua desistência ou sem solicitar Trancamento de Matrícula, serão convocados a comparecerem na Diretoria Acadêmica, no prazo de 5 dias úteis. O não comparecimento acarretará a Perda de Direito à Vaga (Doc. 18 - Sistema Etec).

Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Sobre o aproveitamento de estudos

Verificar o período no mural de avisos da Diretoria Acadêmica.

Procedimento: O aluno deverá providenciar cópia da documentação comprobatória e preencher o requerimento na Diretoria Acadêmica (Doc. 13 - Sistema Etec).

A Comissão realizará entrevista e analisará os documentos comprobatórios.

Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente as aulas para não ser prejudicado, na eventualidade de indeferimento.

Sobre o atendimento domiciliar

Merecerá Tratamento Excepcional o aluno que comprovar, na ocasião, ser portador de moléstia infecto contagiosa, traumatismo ou outras condições.

Para que o aluno seja beneficiado, deve preencher na Diretoria Acadêmica até 72 horas após o início do impedimento, requerimento (Doc. 21 - Sistema Etec) e entregar o laudo médico (atestado), igual ou superior a 16 dias de afastamento.

O aluno impossibilitado de requerer pessoalmente o exercício de trabalho domiciliar poderá fazê-lo dentro dos prazos, por intermédio de pessoa responsável pelo mesmo.

Alunas gestantes poderão igualmente usufruir de tal benefício, requerendo junto a Diretoria Acadêmica (Doc. 21 - Sistema Etec), mediante comprovação de atestado médico.

Sobre o rendimento escolar

As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

Será considerado promovido para o módulo seguinte, o aluno que tenha obtido aproveitamento suficiente (MB, B ou R) para promoção e frequência mínima estabelecida;

A menção I em até 03 (três) componentes curriculares, também dará direito ao aluno reclassificação para o módulo seguinte, desde que o Conselho de Classe o tenha considerado apto a frequentar este módulo, em regime de progressão parcial;

O aluno poderá acumular até 03 (três) componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, durante o curso. 

Sobre a retenção

Será considerado retido no módulo, quanto a frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco) no conjunto dos componentes curriculares.

Será considerado retido no módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I em mais de três componentes.

O prazo para entrar com pedido de Reconsideração da Avaliação é de até dez dias , contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

Os interessados devem comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 36 - Sistema Etec).

Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Sobre progressão parcial

Os alunos em Progressão Parcial deverão comparecer na Diretoria Acadêmica para ciência do Programa Especial de Estudos (Doc. 31 - Sistema Etec).

Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Sobre vagas remanescentes

Vagas remanescentes são sobras de vagas do ensino médio e cursos técnicos.

Nos meses indicados abaixo, a Diretoria Acadêmica afixará no mural os Editais contendo esclarecimentos referentes ao preenchimento das sobras de vagas.

Ensino Médio: todo mês de novembro

Ensino Técnico: todos os meses de junho e novembro